Restaurante que não aceita criança, hotel que só recebe hóspedes com mais de 18 anos e até companhia aérea com espaços reservados no avião para adultos. Não faz muito, comentei aqui sobre o crescimento do Movimento Child Free. A novidade agora é que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se pronunciou sobre o tema e emitiu nota afirmando que práticas como essas são ilegais e inconstitucionais. Em informativo do site, o instituto afirma: "Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com o artigos 1º, III e  3º, IV da Constituição Federal".

Conforme o Idec, sob o aspecto da defesa do consumidor, a restrição seria abusiva "conforme artigo 39, IX do CDC, pois é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento". Também pode ser considerado uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, por constituir um constrangimento para a criança.

Mas existem espaços que podem limitar a entrada de crianças sim. E é preciso estar atento a isso. Segundo o Idec, os únicos locais que poderiam restringir a presença de crianças, de acordo com o artigo 220, §3º, I da Constituição, seriam aqueles inapropriados para os pequenos.

Eu não sabia, mas, caso você sofra uma situação desse tipo, pode denunciar o local ao Procon ou ao Ministério Público Federal. Leia na íntegra aqui.