O ditado "pai é quem cria" ganhou um estímulo e tanto com as novas regras para emissão de certidões de nascimento anunciadas pelo Conselho Nacional de Justiça em novembro. De acordo com as mudanças, padrastos ou madrastas interessados em registrar seus enteados poderão fazer isso sem precisar recorrer à Justiça. A partir de agora, eles podem reconhecer voluntariamente a paternidade ou maternidade socioafetiva apenas indo ao cartório e apresentando a anuência da mãe ou do pai da criança.
Até então, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que contavam com normas específicas para isso. A nova regra poderá beneficiar casos em que padrastos ou madrastas, por exemplo, tenham criado a pessoa e queiram o reconhecimento na certidão. O reconhecimento desse tipo de paternidade ou maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também goza dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
Outra medida nova é em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.
A nova certidão de nascimento também não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório de dois pais ou de duas mães ou mais, no entanto, não poderá ser feito extrajudicialmente. Em casos como, por exemplo, o reconhecimento de uma mãe biológica e socioafetiva na mesma certidão, só será possível mediante uma decisão judicial.
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