Um juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou que houvesse a inclusão dos tios-avós de uma criança como pais socioafetivos. Com isso, a ela passará a ter no seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô.

Chyntia Barcellos, a advogada representante dos quatro na ação, defendeu que todos eles tratam a criança com cuidado e carinho e que ela é vista como filha de todos. A criança é fruto do relacionamento de um casal, que acabou se separou após o nascimento. Após a separação, ela passou aos cuidados dos tios-avós, e desde 2009, mora exclusivamente com eles.

Atualmente, a mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai mora em Goiânia, mas também praticamente não vê a menina. Os tios-avós criam ela desde os dois anos, e agora está com 12 anos.

Diante dessa situação, eles recorreram à Justiça pedindo a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da menor, para que adicione os nomes dos pais e dos tios-avós como pais socioafetivos no registro.

"Apesar de não haver dispositivo legal que ampare expressamente tal direito, ele vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil, à vista da análise de um conjunto de argumentos e sopesada com valores de imperativa relevância, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana, considerando-se ainda o princípio do melhor interesse da criança", disse o juiz Mábio Antônio Macedo na audiência. 

"É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil”, disse a advogada. 


Por: Gabriela Bertoline, filha de Maria José e Marcel

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